Ministra dos Direitos
Humanos instala na Paraíba o primeiro “Comitê da Verdade” no Brasil e UFCG tem
representação
Nesta
segunda, 21, a ministra de Direitos Humanos, Sra. Maria do Rosário,
visitou a Paraíba para formar o comitê paraibano da comissão da verdade,
que terá em sua formação diversas instituições, dentre elas a
Universidade Federal de Campina Grande, representada pelos professores
Irivaldo Oliveira e Marciano Monteiro, coordenadores do Centro de
Referência em Direitos Humanos do Cariri (CRDH), do Centro de
Desenvolvimento Sustentável do Semiárido da UFCG. A reunião foi na
Assembleia Legislativa da Paraíba e contou com a presença de
autoridades, entidades e movimentos sociais.
Na
ocasião, a ministra Maria do Rosário encerrou a 6ª Mostra de Cinema e
Direitos Humanos na América do Sul. Ela assegurou que o projeto de
cinema e direitos humanos será interiorizado em 2012. Os professores do
CDSA, em conversa com a ministra, demonstraram o interesse em exibir a
Mostra no Núcleo de Extensão Cultural (NEXT), em Sumé, bem como em
outras cidades do cariri, o que prontamente foi confirmado pela
ministra.
Os professores Irivaldo Oliveira e
Marciano Monteiro com a ministraMaria do Rosário. |
Na reunião, o professor Irivaldo Oliveira estava representando também a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da UFCG.
O que é a comissão da verdade?
A
Comissão da Verdade será formada por sete pessoas que tenham conduta
ética e atuação relevante na defesa dos direitos humanos. O grupo, que
ainda não foi escolhido, terá dois anos para trabalhar, ouvindo
depoimentos e analisando documentos que ajudem a esclarecer fatos que
geraram violações de direitos humanos entre 1946 e 1988.
Para
instalar a comissão, que funcionará durante dois anos, a Presidente
Dilma terá de designar sete membros. De acordo com o texto da lei, os
participantes deverão ser brasileiros “de reconhecida idoneidade e
conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da
institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos
humanos”. Por lei, estão excluídas pessoas que tenham cargos executivos
em partidos políticos, que “não tenham condições de atuar com
imparcialidade no exercício das competências da comissão” ou “estejam no
exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer
esferas do poder público”.
Por: Rosenato Barreto com informações de Irivaldo Oliveira Postagem: Paulo Hilário
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