O Ministério da
Educação instituiu nesta terça-feira, 23, a Política Nacional de Expansão das
Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, no âmbito do
Programa Mais Médicos. A proposta, publicada em portaria normativa no Diário
Oficial da União, estabelece as regras para a criação de novos cursos de
graduação em medicina e para a expansão no número de vagas em cursos de
graduação já existentes.
Em coletiva à
imprensa, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, apresentou os critérios
definidos pelo MEC para a expansão de vagas de graduação em medicina. A partir
de agora, as universidades públicas e privadas só poderão ofertar vagas caso
tenham número de leitos disponíveis por aluno maior ou igual a cinco; número de
alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três; existência de
estrutura de urgência e emergência; existência de pelo menos três programas de
residência médica nas especialidades fundamentais: clínica médica; cirurgia
geral; ginecologia-obstetrícia; pediatria; medicina de família e comunidade.
“Nós vamos exigir o
mesmo rigor para as universidades públicas e privadas. Só haverá expansão de
vagas onde houver campo de prática. Nós temos segurança que os bons cursos de
medicina têm todo interesse nessa modelagem”, salientou o ministro. “Nós temos
que combinar o interesse privado em formar médicos com a exigência do interesse
público que quer formar bons médicos. Por isso, o campo de prática em medicina
é inegociável”, completou.
Segundo Mercadante, o
MEC já mapeou 60 municípios que têm as condições necessárias para ofertar vagas
de graduação em medicina. A expectativa é de que a expansão ocorra nesses
locais. Atualmente, somente 57 municípios têm cursos de medicina. A proposta do
governo federal visa desconcentrar a oferta, garantindo mais oportunidades no
Norte e Nordeste do país.
A expectativa do
governo federal é criar, até 2017, mais 11.447 vagas de graduação em medicina,
sendo 3.615 em instituições federais.
Monitoramento –
As propostas para abertura de vagas em cursos de medicina apresentadas pelas
instituições de ensino superior serão analisadas pela Secretaria de Regulação e
Supervisão (Seres) do MEC, com base no projeto pedagógico do curso, perfil do
corpo docente e projeto de infraestrutura. O atendimento ao Sistema Único de
Saúde (SUS) deverá ser o elemento central do projeto pedagógico do curso.
No caso das
instituições privadas, será publicado um edital para apresentação de propostas,
com base nos critérios anunciados pelo governo federal.
A Seres constituirá a
Comissão Especial de Avaliação de Escolas Médicas (CEAEM) para realizar
avaliações in loco na fase de execução dos projetos de implantação dos
cursos e após o início da oferta, em periodicidade anual, até a emissão do ato
de reconhecimento do curso.
Com:portal.mec.gov.br
POSTAGEM:
Gutyelson Henrik.
(BOLSISTA
DO PET-CDSA)
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