quinta-feira, 25 de julho de 2013

Governo estabelece regras para abertura de cursos e criação de vagas


O Ministério da Educação instituiu nesta terça-feira, 23, a Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, no âmbito do Programa Mais Médicos. A proposta, publicada em portaria normativa no Diário Oficial da União, estabelece as regras para a criação de novos cursos de graduação em medicina e para a expansão no número de vagas em cursos de graduação já existentes.

Em coletiva à imprensa, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, apresentou os critérios definidos pelo MEC para a expansão de vagas de graduação em medicina. A partir de agora, as universidades públicas e privadas só poderão ofertar vagas caso tenham número de leitos disponíveis por aluno maior ou igual a cinco; número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três; existência de estrutura de urgência e emergência; existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades fundamentais: clínica médica; cirurgia geral; ginecologia-obstetrícia; pediatria; medicina de família e comunidade.

“Nós vamos exigir o mesmo rigor para as universidades públicas e privadas. Só haverá expansão de vagas onde houver campo de prática. Nós temos segurança que os bons cursos de medicina têm todo interesse nessa modelagem”, salientou o ministro. “Nós temos que combinar o interesse privado em formar médicos com a exigência do interesse público que quer formar bons médicos. Por isso, o campo de prática em medicina é inegociável”, completou.

Segundo Mercadante, o MEC já mapeou 60 municípios que têm as condições necessárias para ofertar vagas de graduação em medicina. A expectativa é de que a expansão ocorra nesses locais. Atualmente, somente 57 municípios têm cursos de medicina. A proposta do governo federal visa desconcentrar a oferta, garantindo mais oportunidades no Norte e Nordeste do país.

A expectativa do governo federal é criar, até 2017, mais 11.447 vagas de graduação em medicina, sendo 3.615 em instituições federais.

Monitoramento – As propostas para abertura de vagas em cursos de medicina apresentadas pelas instituições de ensino superior serão analisadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão (Seres) do MEC, com base no projeto pedagógico do curso, perfil do corpo docente e projeto de infraestrutura. O atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverá ser o elemento central do projeto pedagógico do curso.

No caso das instituições privadas, será publicado um edital para apresentação de propostas, com base nos critérios anunciados pelo governo federal.

A Seres constituirá a Comissão Especial de Avaliação de Escolas Médicas (CEAEM) para realizar avaliações in loco na fase de execução dos projetos de implantação dos cursos e após o início da oferta, em periodicidade anual, até a emissão do ato de reconhecimento do curso.

Com:portal.mec.gov.br
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POSTAGEM: Gutyelson Henrik.


(BOLSISTA DO PET-CDSA)

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