Em portaria publicada nesta sexta-feira, 2, o
Ministério da Educação instituiu a política de transferência assistida,
destinada a assegurar a continuidade dos estudos dos alunos em caso de
desativação de cursos ou descredenciamento de instituições de educação
superior. A transferência assistida será realizada por meio de oferta pública,
nas hipóteses de fechamento do curso ou da instituição por determinação do MEC.
A adesão ao processo, no entanto, é facultativa ao
estudante, que pode optar pelo processo regular de transferência. Mesmo por
meio da política de transferência assistida, o estudante terá de participar de
processo seletivo específico da nova instituição para ingressar no curso.
Por meio de edital, a ser publicado, o MEC
convocará, para que apresentem propostas, as instituições de educação superior
interessadas em receber estudantes que precisem ser transferidos. A
instituição, tanto pública quanto particular, terá de apresentar ato
autorizativo válido, comprovar conceito satisfatório e não estar sob
supervisão, demonstrar capacidade de autofinanciamento, firmar declaração de
não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de
transferência ao novo aluno, além de garantir a recepção dos estudantes
contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial
o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies).
Até então, a transferência de estudantes oriundos
de cursos desativados ou de instituições descredenciadas tramitava como as
demais transferências — dependia da iniciativa do estudante, da existência de
vagas e da aceitação pelas instituições de educação superior. A política de
transferência assistida permite ao MEC apoiar o estudante nesse processo.
A análise
das propostas das instituições de educação superior interessadas terá uma fase
de triagem eliminatória, para a verificação do preenchimento das condições
estabelecidas na portaria e no edital específico, e outra, classificatória, a
ser realizada por comissão de especialistas.
Entre os critérios para pontuação das propostas,
além dos que serão estabelecidos em edital, estão:
• Capacidade instalada para recepção dos
estudantes — infraestrutura física, cenários de prática, corpo docente e
administrativo, entre outros
• Conceito da instituições de educação superior e
dos cursos correspondentes
• Equivalência curricular dos cursos
• Valor da mensalidade
• Proximidade do local de oferta
No caso de descredenciamento de curso, o MEC dará
prioridade a propostas que contemplem a absorção de todos os alunos que
precisam de transferência. Caso a instituição seja descredenciada, a
transferência de alunos pode ser desmembrada. A portaria prevê ainda que os
concluintes que optarem pela política de transferência assistida sejam
dispensados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) no ano da
transferência.
A Portaria Normativa do MEC nº 18/2013, que
institui a política de transferência assistida, foi publicada no Diário Oficial
da União desta sexta-feira, 2, seção 1, páginas 20 e 21.
Informações: Asscom
BOLSISTA DO PET-CDSA
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